ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA COM AFASTAMENTO INFERIOR A 15 DIAS?- abordaremos a
estabilidade provisória no emprego para trabalhadores que sofrem
acidentes de trabalho ou desenvolvem
doenças ocupacionais no Brasil. Tradicionalmente, essa garantia estava vinculada ao afastamento superior a 15 dias e ao recebimento do auxílio-doença acidentário do INSS. No entanto, decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), especialmente o
Tema 125, estabeleceram que o direito à estabilidade pode existir
mesmo sem afastamento prolongado ou benefício do INSS, desde que o
nexo causal entre a condição de saúde e o trabalho seja comprovado, mesmo após o desligamento do empregado.